15 de março é a data limite para que todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos localizados em espaços rurais ou florestais façam a limpeza dos terrenos em redor de edifícios. O grande objetivo é reduzir ao máximo o risco de incêndio.
Área a limpar:
De acordo com a legislação, são contempladas duas situações:
- 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação;
- 100 metros à volta de aglomerados populacionais (10 casas ou mais) inseridos em espaços florestais.
Em que consiste a limpeza?
A limpeza de terrenos, cujo termo técnico é designado por gestão de combustíveis, trata-se do corte de ervas, arbustos e árvores em determinadas áreas. Deve, por isso:
- Cortar as árvores que estejam a menos de 5 metros das casas
- Manter as copas das árvores a 4 metros umas das outras (numa distância até 50 metros das casas)
- No caso de pinheiros ou eucaliptos, a distância passa para 10 metros
Tenha atenção que nem toda a vegetação necessita de ser cortada. Uma árvore podada, cuja copa esteja a 4 metros da outra árvore e que esteja à distância de mais de 5 metros da casa pode ser mantida. Também as árvores de fruto não precisam, desde que estejam inseridas numa zona agrícola ou jardim
Árvores como o sobreiro ou a azinheira estão legalmente protegidas e só podem ser cortadas com a autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
Conselhos úteis:
- Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável em redor da casa
- Retirar todo o material inflamável que esteja perto da habitação
- Evitar acumular lenha junto a casa
- Verificar se o sistema de rega está operacional
- Limpar telhados e colocar rede de retenção de faúlhas
- Manter-se informado do risco de incêndio na sua área
Quais as consequências para quem não limpar os terrenos?
Se até ao dia 15 de março não cumprir o estipulado por lei, está sujeito a um processo de contraordenação. O valor das coimas pode chegar aos 10 000 euros no caso de pessoa singular e aos 120 000 euros para pessoas coletivas.
Em ambos os casos, as câmaras municipais ficam encarregues da limpeza do mato e os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos terrenos, bem como reembolsar a câmara no valor gasto.